O QUE PODE FUNCIONAR:
- Supermercados (fecham às 20h e só pode entrar uma pessoa por família)
- Padarias (não é permitido consumir lanche no local)
- Fruteiras
- Açougues
- Hospitais
- Farmácias - só entram 2 pessoas de cada vez
- Construção civil, loja de materiais de construção e ferragem (sem aglomerações ou grande fluxo de clientes)
- Óticas - pode atender ao público de forma controlada, pois o estabelecimento se encaixa em saúde ocular
- Oficinas
- Serviços de mecânica e borracharia
- Empresas que forneçam insumos às atividades essenciais
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público
- Atividades ligadas às áreas de saúde e segurança
- Serviços agropecuários e veterinários com serviços de banho e tosa, venda de medicamentos e rações - sem aglomerações, equipe reduzida e com produtos de higiene para os clientes e funcionários
- Atividades da defesa civil
- Transporte de cargas
- Telecomunicação e internet
- Serviços de call center
- Serviços de captação, tratamento e distribuição de água
- Recolhimento de lixo
- Distribuidoras de água e de gás e concessionária de energia elétrica
- Clínicas médicas e serviços de laboratório
- Distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Serviços de iluminação pública
- Funerárias
- Controle e fiscalização de trânsito
- Feiras (em apenas um turno de 4 horas, deverão ser organizadas mantendo o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as bancas e deverá funcionar com apenas um feirante, o qual não poderá estar enquadrado no grupo
PODE FUNCIONAR COM TELE-ENTREGA OU TAKE AWAY
O serviço de tele-entrega pode ser realizado por empresas de qualquer segmento. O cliente efetua a compra através das redes sociais, telefone ou WhatsApp e recebe o produto em casa. Já as entregas no modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra) só é permitido para a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. Devem ser tomadas medidas para que não haja aglomeração de pessoas e para que haja o distanciamento de 2
metros em caso de formação de fila.
- Estabelecimentos que trabalhem com produtos relacionados a alimentação, saúde e higiene podem trabalhar tanto com take away quanto com tele-entrega
O QUE NÃO PODE ABRIR:
- Salão de beleza
- Barbearia
- Imobiliárias - apenas serviço interno com equipe reduzida e atendimento via telefone e redes sociais
- Concessionárias de carros e motos
- Parquímetros - estão suspensos
- Academias
- Casas noturnas, bares
OUTROS SERVIÇOS
Missas e cultos
Ficam proibidos, exceto para captação ou transmissão audiovisual. Igrejas e templos podem ficar abertas para visitação em horários distintos das transmissões. O funcionamento de projetos sociais, de arrecadações ou entrega de doações é permitido somente no modelo tele-entrega e take away
Lojas de conveniência
Podem funcionar das 7h às 19h de segunda a sábado, sem aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências
dos postos de combustíveis. É vedada a abertura aos domingos.
Táxis e aplicativos
Podem funcionar seguindo as devidas precauções referentes a higiene, para segurança dos passageiros e motoristas:
- realizar limpeza diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus
- realizar limpeza com álcool líquido 70% dos equipamentos de pagamento eletrônico, após cada utilização
- disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%
- manter, durante a circulação, as janelas abertas para manter o ambiente arejado
- manter higienizado o sistema de ar-condicionado
Transporte público (ônibus)
Não podem exceder a capacidade do número de passageiros sentados
Transporte intermunicipal
Pode funcionar sem exceder à metade da capacidade de passageiros
sentados.
Transporte interestadual
Proibida a circulação de veículos terrestres de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, vindos de outros estados e/ou países
Procuradoria Geral do Estado - atendimento ao público em regime de plantão pelos canais e horários abaixo:
- Das 8h30min às 13h30min - (55) 99941-0101
- Das 13h30min às 18h - (55) 9918-1015
Sine - não está atendendo ao público presencialmente
- Seguro-Desemprego - servicos.mte.gov.br
- Carteira de Trabalho - app CTPS Digital
- Vagas de emprego - app Sine Fácil
- Central de Atendimento do Trabalhador do Ministério da Economia - 158
- Dúvidas, esclarecimentos e informações - www.fgtas.rs.gov.br ou pelo e-mail: fgtas@fgtas.rs.gov.br
Cartórios
Cartórios não devem abrir. Os cidadãos que necessitarem de atendimento deverão ligar para telefone 148, de segunda a sexta, das 12h às 19h. Os cartórios funcionarão somente em regime de plantão e os prazos processuais ficam suspensos.
- Cartório de registro civil, para óbitos e nascimentos - pode funcionar (como)
- Cartório de Justiça Eleitoral de Santa Maria - suspendeu os atendimentos presenciais, mesmo os agendados, até o dia 30 de abril
Detran
- Centros de Remoção e Depósito funcionarão em regime de plantão, atendendo a uma pessoa por vez
- Centros de Registros de Veículos Automotores estão comas atividades suspensas
- Alguns serviços podem ser realizados de forma online: central de serviços ou pelo portal
CFC
- Todos os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão com as atividades suspensas
AULAS
Estão suspensas até o dia 30 de abril todos os tipo de aulas, cursos e treinamentos presenciais públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino
Shopping e Centros Comerciais
Os shoppings e centros comerciais de Santa Maria seguirão fechados, porque o decreto estadual não permite que recebam público externo. Só fica liberada a tele-entrega ou pegue e leve (take-away) de produtos vendidos via redes sociais ou telefone e WhatsApp.
BANCOS E LOTÉRICAS
Podem funcionar com no máximo 30% do total de servidores. Fica proibida a aglomeração de pessoas sendo necessária um controle da quantidade de clientes no interior das agências.
Correios
O funcionamento continua nas agências de Santa Maria, porém com restrições:
- Universitária (no campus da UFSM) - das 9h às 17h (aberta somente para entrega, postagens de cartas e encomendas não estão ocorrendo)
- Central (Rua Venâncio Aires, 14) - das 9h às 12h e das 13h30min às 17h
- Imembuí (Rua Euclides da Cunha, 1618) - das 12h às 18h
- Patronado (Avenida Presidente Vargas, 547) - das 13h às 18h
- Santa-mariense (Rua Serafim Valandro, 1405) - das 13h às 18h
Fórum da Comarca de Santa Maria
- Regime de plantão das 8h às 18h - (55) 99978-2267
Justiça do trabalho
O atendimento ao público em todas as unidades será no feito em regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normal
- 1ª VT: varasmaria_1@trt4.jus.br - (55) 3220-0410
- 2ª VT: varasmaria_2@trt4.jus.br - (55) 3220-0420
- Plantão: (55) 98405-7158
Delegacias
As delegacias estão funcionando com equipes fazendo revezamentos. Presencialmente estão sendo atendidos os casos mais graves Para combater crimes e realizar investigações, há equipes volantes andando pela cidade.
Inspetoria
As Inspetorias de Defesa Agropecuária (IDAs) continuam operando em horário reduzido em todo o Estado, das 8h às 14h.
O trabalho está sendo realizado com a escala de um servidor por dia e os demais de forma remota. As demandas dos produtores, como comprovação de vacinação, declaração de rebanho, emissão de GTA, entre outras, estão sendo atendidas preferencialmente de forma eletrônica através de e-mail:
- ivz-santamaria@agricultura.rs.gov.br
- e-mail de todas as IDAs pode ser encontrado no site